quinta-feira, 31 de julho de 2008

PREOCUPANTES HECHOS DE INSEGURIDAD CONTRA EL ENTORNO DE DEFENSORAS Y DEFENSORES DE DERECHOS HUMANOS


«Los Hechos

1. En las primeras horas de la tarde del Martes 29 de julio, Ronald Chang Apuy, hermano de Hellen Mack, reconocida defensora del derecho a la justicia, fue atacado con arma de fuego en las cercanías de su residencia. El señor Chang, empresario de informática, ha formado parte de la querella contra el Estado de Guatemala por la ejecución extrajudicial de Myrna Mack, hermana suya y de Hellen Mack. A lo largo de los 18 años transcurridos desde la ejecución de Myrna, Hellen Mack ha sostenido una lucha incansable por la justicia en Guatemala, no solo en el caso por la ejecución de su hermana sino para la transformación de un sistema judicial que ha sido emblema de la impunidad a nivel mundial. Desde la Fundación Myrna Mack, organización fundada en homenaje a la antropóloga ejecutada por un comando del desaparecido Estado Mayor Presidencial (EMP), se ha impulsado procesos por la justicia y la reforma democrática en Guatemala.
De esa cuenta, tanto Hellen Mack como su familia y la Fundación Myrna Mack han estado en medio de un cerco de hostigamiento y agresiones que han requerido medidas especiales de protección, ordenadas por la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), en el proceso contra el Estado guatemalteco.

2. El mismo día 29, José Suasnavar, directivo de la Fundación de Antropología Forense de Guatemala (FAFG), recibió la tercera amenaza en tres días, en su teléfono celular. Este ataque se integraría a las más de cincuenta agresiones de que ha sido objeto la FAFG en el marco de su trabajo en la exhumación de víctimas de las masacres y en la ubicación del paradero de personas desaparecidas en el contexto del conflicto armado interno.

3. Un día antes de estos hechos, el Lunes 28 de julio, circuló un panfleto con el logotipo de la Asociación de Veteranos Militares de Guatemala (AVEMILGUA), suscrito por los generales retirados Luis Felipe Miranda Trejo y José Luis Quilo Ayuso, presidente y expresidente, respectivamente, de dicha entidad. Dicho texto esgrimía el artículo 244 constitucional, que establece las funciones del Ejército de Guatemala, para llamar a “defenestrar y capturar, inmediatamente al Presidente de la República don Álvaro Colom Caballeros y a quien ha sido comparsa de él, el Vicepresidente de la República don Rafael Espada”.

4. El llamado contenido en el texto que, según indicó el Presidente Colom no está relacionado con AVEMILGUA, constituye un llamado para que el Ejército incurra en sedición, lo que implicaría un golpe de Estado militar.

5. El día que tienen lugar el ataque armado contra Ronald Chang y la más reciente amenaza contra un directivo de FAFG, el Presidente de la República anuncia cambios en la jefatura de instancias estatales de seguridad y justicia. En conferencia de prensa, el presidente Álvaro Colom anunció haber aceptado la renuncia del Fiscal General, Juan Luis Florido,cuestionado públicamente por la ineficiencia de la entidad a su cargo para enfrentar la impunidad y combatir la criminalidad común, organizada o con fines políticos.

6. El gobernante también informó sobre la destitución del Jefe de Estado Mayor de la Defensa Nacional (integrante del alto mando del Ejército de Guatemala), del Inspector General del Ejército y de los comandantes de la Guardia de Honor y del Cuartel General del Ejército.
Tales posiciones en el estamento militar en Guatemala son las posiciones más importantes después de la titularidad del Ministerio de la Defensa. Prácticamente se trata de un descabezamiento de la cúpula técnica del Ejército de Guatemala que se produce fuera de temporada habitual de relevos en la institución.

Las Preocupaciones
7. Que los ataques a la familia inmediata de Hellen Mack Chang y a José Suasnavar, sean parte de un proyecto de reacción contra los movimientos en el Estamento militar o se vinculen a sectores perjudicados con el cambio en la titularidad de la Fiscalía General.

8. Que los movimientos en la cúpula militar sean reacción gubernamental a conspiraciones de oficiales en activo con oficiales en situación de retiro que puedan amenazar la estabilidad democrática en nuestro país.

9. Que en el marco de la disputa por espacios de poder y control político en las esferas de justicia y el aparato militar se produzca una nueva oleada de ataques y agresiones contra defensoras y defensores de Derechos Humanos.

10.Que estos hechos sean parte de un esfuerzo dirigido a detener los proyectos de depuración y cambio al frente de las instituciones de seguridad y justicia comprometidas con la impunidad en Guatemala.

Los llamados
11.A las autoridades de la Policía Nacional Civil, la Fiscalía General y la Procuraduría de los Derechos Humanos, la investigación efectiva y profunda, así como el esclarecimiento pleno del ataque armado en contra de Ronald Chang Apuy, hermano de Hellen Mack Chang y de las amenazas contra el personal de la FAFG.

12.A la Presidencia de la República, autoridades de seguridad civil y Comisión Presidencial de Derechos Humanos (COPREDEH), las medidas de seguridad para garantizar la integridad física de la familia Mack Chang, de Hellen Mack Chang, Ronadl Chang Apuy y del personal de la Fundación Myrna Mack.

13.A la Presidencia de la República, autoridades de seguridad civil y Comisión Presidencial de Derechos Humanos (COPREDEH), las medidas necesarias para garantizar la integridad física de José Suasnavar y todo el personal de la Fundación de Antropología Forense de Guatemala.

14.A la Presidencia de la República y Ministerio de la Defensa Nacional, la investigación sobre el origen y factores de contexto relacionados con el llamado a la desestabilización, a fin de conjurar cualquier intento de agresión a la estabilidad institucional en Guatemala,proveniente de las filas castrenses.

15.A Hellen Mack y familia, José Suasnavar y equipo de la FAFG, enviamos las muestras de solidaridad y fraternidad ante las agresiones vividas.»

SEDEM1, Guatemala, 30 de julio de 2008.
_______________________
1 Asociación para el Estudio y la Promoción de la Seguridad en Democracia

sexta-feira, 27 de junho de 2008

CARTA PARA EL PADRE
DE UN JOVEN FIOLOSOFO

Un día de estos vamos a platicar
del cielo y sus metáforas de pólvora mojada,
del estiércol del espíritu que hallamos
en ciudades sitiadas por la primavera,
y también de la tardanza de nuestra juventud
a lo largo de sus mágicos caminos sin regreso.
Lo cierto es que el mar nos retuvo muchos años
y nos hizo escuchar en sus caracolas
las grandes obscenidades del olvido.
Y fue inútil taponarnos con cera los oídos
cuando llevábamos por dentro tanto desasosiego.
No hemos sido felices
porque en ninguna de las despedidas
que sin querer fueron definitivas
logramos pronunciar esa tierna palabra
que le habría evitado soledad la vida entera
a quien ya no veríamos
y aun a nosotros mismos.

Mario Payeras, Poemas de la Zona Reina
Sobre Ambitos Y Moradas

Ya no podemos vivir
en el cielo estrellado
porque no somos cometas
y por razones de soledad
y aunque siempre será grato su sarampión maravilloso
en los diciembres
mucho nos pone tristes que su castellano viejo
ya casi no se entienda
y que uno tirite por gusto
bajo la matemática de la eternidad
sin sacar nada en claro
por lo que es menester atender la nostalgia
de nuestros propios huesos
y hallar de nuevo el rumbo de las naranjas terrestres
y el del allá grande de los loros
aunque nos apedreen otra vez en los tejados de antes
por hacer bulla a las seis de la tarde con todos nuestros
clarines
y así reconocernos en el mundo
y hacer que el mismo no sea olvidadizo
como tiene por maña
porque su lógica es como la de las ballenas
hechas al desarraigo y a los asuntos prolongados
mientras que la nuestra es de asombradizos
a los que apenas queda tiempo para aprenderse

(el nombre de los meses
antes de que éstos se aniquilen
ya que todo ámbito real requiere oficios
más veloces que él mismo y que nosotros
y hay costumbres del espíritu
llamadas filosofía
más tenaces también que nuestros nuevos actos
y que nuestras certezas cotidianas
por lo cual a menudos nos enredamos en el tiempo
y envejecemos las cosas en vez de renovarlas
como tenemos y ellas tienen por mayor alegría
aunque de sobra sepamos que los granizos de hoy
ya no son los de antaño
y que ya no existen mayos
digo yo

Mario Payeras, Poemas de la Zona Reina


domingo, 22 de junho de 2008

Tecidos

Caminhar pelas ruas de qualquer cidade, aldeia ou vila Guatemalteca significa entrar em contacto com o mundo dos tecidos indígenas. Contrariamente a muitas vestes comuns, globalizadas e sem um carácter representativo, os trajes indígenas são um símbolo da cultura Guatemalteca.


Uma mulher envergando o seu "huipil".
Ao tecido usado para fazer de saia, chamam-lhe "corte".



As cores e as formas ajustam-se às regras de cada comunidade Maia. Cada bordado tem uma simbologia e transmite, por isso mesmo, uma mensagem. Por exemplo, a blusa que as mulheres indígenas vestem (chamado “huipil”) não é igual por todo o país; através do tecido, das cores e dos desenhos do huipil é possível determinar a região de onde a mulher que o veste é natural, as suas qualidades como tecedora e se está casada. Cada comunidade Maia tem o seu traje típico e existem “cerca de 300 huipiles, especialmente na região do Altiplano. Além disso, é interessante mencionar que existem desenhos de uso diário e de uso cerimonial, tanto para os homens como para as mulheres. [1] É possível ver na fotografia vários huipiles, com cores e desenhos diferentes.[2]


Para a sua confecção usam-se teares de pé e de cintura. O primeiro foi trazido ao continente americano durante a colonização Espanhola, enquanto que o segundo, também conhecido como “mecapal”, é de origem pré-hispânica e é o método de tecer mais tradicional, sendo exclusivamente usado pelas mulheres. A confecção de um tecido, sobretudo o huipil, pode levar três a oito meses.[3]


Exemplo de um tear de cintura ou mecapal.
Imagem pintada no Mural de Comalapa,
San Juan Comalapa, departamento de Chimaltenago.


Nos mercados locais é possível encontrar vários tecidos, com formas, desenhos e cores fortes, representativos da visão do mundo dos povos indígenas e característico de cada região do país. Alguns dos mercados mais populares, mas igualmente turísticos, encontram-se em Chichicastenango, em Panajachel (Lago Atitlán) e em Antigua. Na Guatemala e especificamente nos mercados, existe a “cultura de regatear” e o simples facto de colocá-la em prática significa que a priori se pode comprar algo a um preço mais baixo como, também, permite uma interacção com as pessoas locais.


Tecidos Indígenas


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[1] Tejidos de Guatemala, retirado de:
[2] Fotografia tirada num restaurante em Cobán, Alta Verapaz, que tem os huipiles pendurados na parede como decoração e para venda.
[3] Op. Cit.

domingo, 15 de junho de 2008

Dia da Resistência, 12 de Outubro de 2007
Cobán, Departamento de Alta Verapaz
















Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres,
25 Novembro de 2007,
Cidade da Guatemala

Historicamente, a violência sexual na Guatemala tem sido e continua a ser encarada como um tema tabu ou um tema do foro privado, uma vez que falar abertamente de agressão sexual acarreta pressão e exclusão social.[1] Lamentavelmente, em muitos casos, a violência, seja de que tipo for, não é sequer questionada. O uso da violência e o abuso de poder de uma pessoa sobre outra está histórica, social, cultural e institucionalmente enraizado sendo, por isso, uma realidade aceite e não sendo um problema prioritário a ser combatido por parte dos governantes e da sociedade em geral.

Focando o caso da Guatemala, é possível afirmar que “a violência contra as mulheres – especificamente, os delitos sexuais e as mortes violentas – está estreitamente vinculada com padrões de pensamento histórico e sócio-culturais muito enraizados.”[2] Deste modo, para ser possível compreender a violência contra as mulheres Guatemaltecas “é necessário ter presente que esta [violência] existe porque as estruturas de poder, lideradas pelas igrejas e pela elite económica definiram as razões pelas quais deve realizar-se e o método, e tendo permitido o seu exercício. Assim sendo, as diferentes expressões dessa violência têm vindo a reproduzir-se e a inovar-se através dos diferentes tempos, governos e sociedades e muitas delas foram recolhidas e reforçadas pelo próprio Estado através de leis, políticas e práticas.”[3]

Devido a tal enraizamento e aceitação, muitas mulheres não têm sequer consciência que são vítimas de uma agressão que denigre a sua identidade e dignidade, uma vez que a violência física, psicológica e sexual é interpretada como algo natural. Na Guatemala, esta realidade é reforçada pela postura adoptada pela Policia Nacional Civil (PNC) e pelo Ministério Publico (MP) que não indagam nem investigam de forma detalhada nem apropriada os casos de mortes violentas de mulheres se considerarem que o motivo foi passional.[4] O uso deste tipo de alegação permite que os crimes “não sejam muitas vezes investigados e que fiquem impunes, promovendo, desta forma, o carácter de normalidade atribuído à violência contra as mulheres”.[5]

Adicionalmente, é bastante relevante mencionar que imperam “fortes elementos sexistas no tratamento das vítimas de delitos sexuais por parte dos funcionários judiciais e que estas praticas discriminatórias implicam uma segunda vitimação para a vítima e severas falhas na persecução penal. As experiências negativas resultantes do encontro com as autoridades do sistema de justiça agravam a sua dor e as sequelas causadas pela agressão sexual”.[6]

Neste sentido, é premente a implementação de instrumentos eficazes e sensíveis de combate a esta realidade e aplicar profundas reformas no sistema de justiça Guatemalteco vigente, uma vez que “a persecução penal na Guatemala tem actualmente múltiplas limitações, o que se demonstra através da impunidade em delitos contra a vida e delitos sexuais que se apresentam acima dos 97%”.[7]

Em pleno século XXI considero revoltante que se viva num estado de negação face a tão atroz realidade. Seja na Guatemala, em Portugal, ou em qualquer outro país, a violência física, sexual, psicológica é um facto, existe; e é uma ocorrência humilhantemente ocultada e/ou negada e muitas vezes sem punição. Em muitas sociedades é uma realidade vergonhosamente natural e aceite. O que é que se passa? Quanto mais sofrimento é preciso existir para vermos esta realidade e para ouvirmos as vozes que gritam em surdina por ajuda?


Encontrei estes vídeos no YouTube que retratam, por meio de imagens, uma simbólica parte das palavras aqui escritas:
- http://br.youtube.com/watch?v=sh3tQk7RCxk
- http://br.youtube.com/watch?v=C49nSozDZFM

_____________________
[1] Svendsen, Kristin. (2007), Por ser mujer - Limitante del sistema de justicia ante muertes violentas de mujeres y víctimas de delitos sexuales, p.4. (tradução própria).
[2] Ibid., p.5.
[3] Ibid.
[4] Op. Cit.
[5] Ibid.
[6] Ibid., p.268 .
[7] Ibid., p.270.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

A realidade!

Após longos anos marcados por governos autoritários, discriminação e violência, a Guatemala vive desde 1996, após a assinatura dos Acordos de Paz que puseram fim a 36 anos de conflito armado interno, num regime democrático. Na página da Internet Wikipedia.org pode ler-se a definição de Democracia como "um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. [...] A palavra Democracia [...] significa "poder do povo", ou seja, governo feito pelo povo."[1]

No entanto, a violência está longe de ter terminado. Pelo contrário, a violência contra as mulheres "se encuentra en constante aumento. Las muertes violentas de mujeres son cada año más e igualmente, según las estadísticas oficiales, la violencia sexual es un fenómeno creciente. Según datos de la Polícía Nacional Civil, han habido más de 3 mil homicidios de mujeres del 2001 a septiembre de 2007; el 51.2% de estos ocurrieron desde el año 2005. Asimismo la institución policial informa que el número de detenciones relacionadas con muertes de mujeres ha disminuido de 75 en el 2004, a 36 en el 2006. Un estudio reciente revela que 156 mujeres fueron privadas violentamente de sus vidas durante el primer trimestre del 2007. Eso representa un aumento en un 24.8% comparado con el mismo periodo del año anterior."[2]

Onde está o respeito pelo poder do "povo"? Neste caso concreto, onde está o respeito pelos direitos das mulheres?



Manifestação pelo Dia Internacional da
Não Violência contra as Mulheres,
25 de Novembro 2007,
Cidade da Guatemala.




Mujeres
Alcémonos para que
comprendan que no es una sola,
que todas unidas formamos la mitad del cielo,
formamos la mitad del mundo
y estamos dispuestas a levantar
muros contra la violencia,
a hacer nuevas reglas para que
nuestros hijos hombres
rompan la cadena ancestral de
golpear y golpear...
para que Juanito no aprenda a
matar la ternura y la dignidad
de nuestras hijas, nietas y
bisnietas.

Hilda Morales Trujillo






Graffiti numa parede da 4ª Av., zona 1,
Cidade da Guatemala.

__________________
[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia
[2] Svendsen, Kristin. (2007), Por ser mujer - Limitante del sistema de justicia ante muertes violentas de mujeres y víctimas de delitos sexuales, em Relatório elaborado pela "Comisión de la Mujer del Congreso de la República", citado por Siglo XXI, 24 de Abril de 2007.

O lado teórico dos Direitos Humanos...


Declaração Universal dos Direitos humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

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Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas



quarta-feira, 11 de junho de 2008

Tikal, Petén




Tikal foi um enorme “centro religioso, político e comercial, que sustentou uma população de quase 50.000 pessoas [no] seu apogeu, durante o final do período clássico (600-900 d.C.)".[1] Segundo alguns arqueólogos é possível contabilizar mais de 3.000 construções em Tikal.[2] A Plaza Mayor, retratada nas fotografias, foi o centro das cerimónias Maias de Tikal e cenário para outros eventos tais como rituais religiosos que abrangiam sacrifícios humanos, perpetrados pelos reis Maias. Por volta do ano 900 d.C, Tikal e outras cidades Maias sofreram um colapso cujas explicações apontam para factores como doenças, guerras, excesso de população ou destruição dos recursos da floresta tropical.[3] Tikal é assim, considerada como as ruínas de uma das maiores cidades Maias, e encontra-se localizada no Parque Nacional de Tikal no município de Petén.
________________________
[1] http://www.historiadomundo.com.br/maia/ruinas-maias/
[2] http://www.discoverybrasil.com/guia_maia/cidades_templo/index.shtml
[3] Op. Cit.

sábado, 7 de junho de 2008

Informação breve e geral sobre a Guatemala


Capital: Cidade da Guatemala
Presidente: Álvaro Colom (desde Janeiro 2008)
Moeda nacional: Quetzal (GTQ)
Instrumento musical nacional: Marimba


História
A Guatemala tornou-se independente de Espanha em 1821, incorporando-se no Império Mexicano que, por sua vez, se dissolveu dois anos mais tarde. Fez parte da federação Províncias Unidas da América Central que terminou em 1840, depois de uma guerra civil de dois anos.[1] A partir de então, a Guatemala viveu revoluções, golpes de estado e ditaduras. De acordo com o informe “Memória do Silêncio” da Comisión para el Esclarecimiento Histórico (CEH), "esta violência tem reflexos na vida política, nas relações sociais e no âmbito do trabalho; e as suas origens são de carácter económico, político, ideológico, religioso e étnico. A sua função consistiu em manter e conservar as estruturas de poder que se baseiam na exploração e na exclusão da população indígena e dos mestiços pobres. Desde a independência em 1821 que a estrutura das relações económicas, culturais e sociais tem sido extremamente hierárquica, sustentada por uma enraizada herança colonial. […] Dessa forma, histórica e politicamente, a violência no país tem sido dirigida pelo Estado sobretudo contra os pobres, os excluídos e os indígenas".[2]

Demografia
59,4% da população Guatemalteca abarca a população Ladina/Mestiça (mescla de Indígenas e Espanhóis) e a população Branca (de descendência Espanhola, Alemã, Inglesa, Escandinava, Italiana). A população Indígena Maia é constituída pelos K'iche (9,1%), Kaqchikel (8,4%), Mam (7,9%), Q'eqchi (6,3%) e outros Maias (8,6%). A população Indígena que não é de origem Maia constitui um total de 0,2% e 0,1% entram na categoria de outras minorias.[3]
Tais minorias são a população Garífuna (descendentes de escravos Africanos) que vive maioritariamente em Livingston, outros Negros e Mulatos.[4]

Língua
A língua Espanhola é a língua oficial da Guatemala. No entanto, não é falada por toda a população indígena e em muitos casos não constitui sequer a segunda língua. No país, especialmente nas zonas rurais, são faladas 21 línguas Maias diferentes bem como várias línguas Amerindías que não são de origem Maia (Xinca e Garífuna). Na Guatemala, segundo o Decreto Número 19-2003, são reconhecidas 23 línguas nacionais.[5]

Economia
A Guatemala insere-se nos 10 países mais pobres da América Latina. Um total de 56.2% (7,1 milhões) da população vive abaixo do limiar da pobreza e cerca de 400,000 (3.2%) estão desempregados. [6]
Os produtos mais exportados pela Guatemala são: café orgânico, açúcar, têxteis, vegetais frescos e bananas. O turismo representa uma crescente fonte de receitas para o país. Em Março de 2005 a Guatemala assinou o Acordo de Livre Comércio entre a América Central, República Dominicana e os Estados Unidos (DR-CAFTA).[7] Actualmente encontra-se em negociações o Acordo de Associação entre a América Central e a União Europeia.

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[1] http://en.wikipedia.org/wiki/Guatemala (own translation).
[2] Guatemala: Memoria del Silencio. Capítulo 1: “Causas y orígenes del enfrentamiento armado”. Retrieved from www.hrdata.aaas.org/ceh/mds/spanish/cap1/ (own translation).
[3] CIA. The World Factbook. Retrieved on 2007-12-17 (own translation).
[4] http://en.wikipedia.org/wiki/Guatemala (own translation).
[5] Ley de Idiomas Nacionales, Decreto Número 19-2003 (PDF) (Spanish). El Congreso de la Republica de Guatemala. Retrieved on 2007-06-10 (own translation).
[6] CIA - The World Factbook - Rank Order - GDP - per capita (PPP), (own translation).
[7] Amnesty International, Guatemala Report 2006: Summary Review , 2006, retrieved on 2007-01-26 (own translation).

quinta-feira, 5 de junho de 2008

A Guatemala está dividida em 22 departamentos:

1 - Alta Verapaz
2 - Baja Verapaz
3 - Chimaltenango
4 - Chiquimula
5 - Petén
6 - El Progreso
7 - El Quiché
8 - Escuintla
9 - Guatemala
10- Huehuetenango
11 - Izabal
12 - Jalapa
13 - Jutiapa
14 - Quetzaltenango
15 - Retalhuleu
16 - Sacatepéquez
17 - San Marcos
18 - Santa Rosa
19 - Sololá
20 - Suchitepéquez
21 - Totonicapán
22 - Zacapa
Localização da Guatemala:

terça-feira, 3 de junho de 2008

Bem-vindos à Guatemala! Apresento-vos um país repleto de contrastes...de uma mágica beleza natural, vive simultaneamente níveis elevadíssimos de violência, impunidade, racismo, discriminação. Este blog simboliza a minha memória, trajecto, contacto, experiência e carinho por um país que me ajudou a crescer um pouco mais como pessoa. Este blog procura passar a palavra, transmitir mensagens, despertar o interesse e a atenção, dar a conhecer a riqueza cultural de um país mergulhado em violações constantes dos Direitos Humanos. Este blog é um vínculo com a Guatemala; é uma partilha...das cores, das gentes, dos ritmos que abraçam um país com uma alma profundamente espiritual. Traduz, também, a minha preocupação, vontade e necessidade de alertar para os problemas sociais, económicos e ambientais que o país vive; a luta pela terra; o combate à pobreza, ao machismo, à discriminação, ao feminicidio; megaprojectos de empresas estrangeiras e de uma oligarquia empresarial nacional VS impacto ambiental e direitos das comunidades indígenas. Este blog é uma humilde tentativa de representar os rostos de todos aqueles que lutam diariamente em prol dos Direitos Humanos...para que eles e as suas lutas não fiquem no esquecimento (no se queden en el olvido)!